Concurseiro contesta prova para defensor público e tem pedido indeferido

Um concurseiro reprovado na prova discursiva do concurso para o cargo de defensor público do Estado de Goiás recorreu à Justiça alegando que, na referida avaliação, foi cobrada matéria que não estava prevista no edital do processo seletivo. Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), representada na ação pelo procurador Guilherme Resende Christiano, o mandado de segurança foi indeferido em 1º grau. Diante disso, ele recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve o indeferimento.

O relator do recurso no TJ-GO, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, considerou “injustificada resistência à decisão combatida”, por isso a manteve. Na ação, Guilherme Resende Christiano baseou-se na jurisprudência e defendeu que não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, em homenagem ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, incumbindo à banca examinadora do certame a responsabilidade pela avaliação.

O juiz reconheceu e reafirmou o entendimento que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação impostos pela banca. “Com efeito, a essência do concurso público é conferir tratamento igualitário a todos os candidatos e, no caso vertente, prestigiar a tese suscitada pelo apelante, seria malferir o princípio da isonomia, uma vez que seriam preteridos outros candidatos em idênticas condições no certame em apreço”, expôs Marcus da Costa Ferreira.

Desta forma, a decisão do TJ-GO seguiu por unanimidade o voto do relator e rejeitou a pretensão do concurseiro. “Cumpre anotar, pois, que a decisão hostilizada encontra respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial, não carecendo de qualquer reforma, devendo ser mantida em sua integralidade”, finalizou.