A retenção de um veículo zero quilômetro como forma de pressionar o pagamento de débito não contratado levou a Justiça do Distrito Federal a determinar a entrega imediata do bem a uma consumidora. Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho ordenou que a concessionária entregue o veículo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
O caso envolve a compra de uma Fiat Strada Ranch 2025/2026, firmada em 14 de outubro de 2025, mediante a entrega de dois veículos usados e financiamento do saldo remanescente. Mesmo após a formalização do contrato e início do pagamento das parcelas, a concessionária se recusou a entregar o automóvel, condicionando a liberação ao pagamento de IPVA de um dos veículos dados na troca.
Contexto
De acordo com a petição inicial, a consumidora entregou um Citroën C3 e uma Fiat Toro como parte do pagamento, sendo que um dos veículos foi imediatamente transferido e revendida pela própria concessionária, consolidando o negócio.
Após a conclusão da transação, a empresa passou a alegar a existência de débitos de IPVA relacionados à Fiat Toro — já incorporada ao seu patrimônio — e exigiu o pagamento como condição para a entrega do veículo novo.
Ainda segundo os autos, mesmo sem receber o carro, a consumidora iniciou o pagamento do financiamento, com parcelas mensais de aproximadamente R$ 2,6 mil.
A inicial sustenta que a conduta configura prática abusiva, com retenção indevida do bem como forma de coação para pagamento de valor não previsto contratualmente.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que o contrato previa a entrega do veículo em prazo determinado e que a consumidora vinha cumprindo regularmente suas obrigações.
A decisão também aponta que eventuais débitos relacionados aos veículos dados em troca não podem impedir a entrega do bem já adquirido, devendo ser discutidos em via própria.
Com isso, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a concessionária entregue o veículo “livre de qualquer condicionamento” no prazo de 48 horas, a contar da intimação.
O juízo também determinou que a empresa se abstenha de incluir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes por débitos relacionados ao IPVA ou qualquer outro encargo não previsto no contrato.
Situação da consumidora
Nos autos, a consumidora, representada pelo advogado Gabriel Carvalho de Morais, ressaltou que depende do veículo para atividades profissionais e para o transporte de familiar idosa, de 83 anos, diagnosticada com Alzheimer, o que reforça a urgência da medida.
Também foi destacado que a retenção do veículo, mesmo com o contrato já executado em parte pela concessionária, transfere indevidamente ao consumidor riscos inerentes à atividade empresarial.
Processo 0702234-16.2026.8.07.0006
































