Conar tem nova tabela de despesas processuais

O Conar aprovou o provimento 001/14, que dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais. Confira abaixo a íntegra da publicação e os novos valores estabelecidos.

_____________

        PROVIMENTO nº 001/14

        CONSELHO DE ÉTICA – DESPESAS PROCESSUAIS

        Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.

        I – O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às despesas processuais devidas:

        1- Distribuição de representações: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por processo.

        O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.

        Nos termos do §4o do artigo 17 do Regimento Interno, a representação de consumidores continua sendo processada gratuitamente.

        2 – Recursos
        – Ordinário R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
        – Extraordinário R$ 2000,00 (dois mil reais)O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo.

        3 – Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 5,00 (cinco reais).

        4 – Certidão de peça processual autenticada em cartório: R$ 70,00 (setenta reais).

        5- Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais – Depósito mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

        A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.

        II – O presente provimento atualiza os valores em vigor (Provimento nº 01/13) e ratifica todas as demais disposições e terá vigência a partir de 2 de maio de 2014 e deverá ser publicado na sede do CONAR, Boletim e website da entidade, e outros meios de comunicação a seu alcance.

        São Paulo, 09 de abril de 2014.

        GILBERTO C. LEIFERT – Presidente
        HIRAN CASTELLO BRANCO – Presidente da 1ª Câmara
        RUY PRADO DE MENDONÇA – Presidente da 2ª Câmara
        ARMANDO STROZENBERG – Presidente da 3ª Câmara
        DANIEL SLAVIERO – Presidente da 4ª Câmara
        ALEXANDRE KRUEL JOBIM – Presidente da 5ª Câmara
        RODRIGO LACERDA – Presidente da 6ª Câmara
        LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO – Presidente da 7ª Câmara
        CLEO NICEAS – Presidente, em exercício da 8ª Câmara