Comissão garante a usuários antigos de telecomunicações acesso a novas promoções

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97), para ampliar os direitos dos usuários de telecomunicações. A proposta garante, por exemplo, acesso a eventuais promoções ofertadas pela prestadora, proibindo qualquer distinção entre novos usuários e usuários antigos.

O projeto original era mais amplo, inserindo na LGT uma série de direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “As operadoras de telefonia teimam em proclamar a LGT como a Constituição do setor, refutando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo que estabelecem com seus usuários”, argumentou Gouveia.

Porém, o relator entende que os princípios contidos no código já são aplicáveis ao setor de telecomunicações, não havendo necessidade de replicá-los na legislação específica. Ele insere dispositivo na LGT apenas deixando claro que os direitos previstos nesta lei não excluem outros previstos na legislação brasileira, em especial os contidos no Código de Defesa do Consumidor, e também não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

Prazos
O relator mantém no texto o direito do consumidor de ter resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço no prazo máximo previsto em regulamento e também o direito de só ter o serviço suspenso cumprida a antecedência mínima para a notificação prevista em regulamento – ambos contidos no projeto original.

“Entendo que essa disposição é importante, de modo a dar segurança aos usuários de que suas demandas terão prazo para ser respondidas, o que, de fato, já existe na regulamentação infralegal [Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações] ”, disse Faria.

“Entretanto, a previsão em lei reforça essa expectativa de que há um prazo estabelecido, esclarecendo a questão”, completou. Segundo o deputado, o mesmo acontece com a notificação de suspensão, que tem um capítulo inteiro dedicado ao tema no regulamento.

Privacidade
Por outro lado, Fábio Faria excluiu do texto o direito à proteção da privacidade e dos dados pessoais, na forma da lei. Para ele, a Lei Geral de Telecomunicações já trata do assunto, ao prever o direito “ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço”.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto agora será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.