Comissão do Senado aprova redução em taxa de certificação para aeronaves menores

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou na última terça-feira (31) relatório sobre o Projeto de Lei nº 2.835/2019, que estabelece a redução da taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para homologação dos certificados de aviões leves, dirigíveis e balões. Desta forma, as certificações poderão cair de R$ 891.310,61 para R$ 31.402,18, no caso de aviões e aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) menor ou igual a 2.730 kg, dirigíveis e balões.

Para o advogado e professor de Direito Aeronáutico Georges Ferreira, trata-se de uma revolução para o setor aéreo brasileiro. “Caso a proposta seja finalmente aprovada, a indústria aeronáutica tem tudo para ressurgir. Teremos um futuro promissor para os balões de ar quente e, consequentemente, para o turismo nacional. Além disso, possibilitará a abertura de empresas responsáveis pela produção de aeronaves menores, que possam voar por instrumento ou operar como táxi aéreo”, analisa o especialista.

A presidente do Instituto do Aerodesporto Brasileiro (ADB), Marina Posch Kalousdian, também comemora a votação. “Uma grande vitória, cuja história foi iniciada ainda em 2014, com um movimento que culminaria na criação do ADB. Torcemos para que a lei entre em vigor e o cenário mercadológico e as perspectivas de uma fiel e igualitária concorrência possam ser vislumbradas em um breve futuro”.

Votação

Foram 16 votos favoráveis e nenhum contrário. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. O autor da proposição é o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e o texto alternativo, aprovado na Comissão, foi elaborado pelo relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Originalmente, a proposta expandia a redução da taxa para mais equipamentos, incluindo aeronaves mais pesadas. Entretanto, ficou mantida a taxa de R$ 891.310,61 para a certificação de avião com PMD entre 2.730 kg e 5.700 kg, e de helicóptero com PMD menor que 2.730 kg. Ou seja, apenas aviões e aeronaves leves e não tripuladas, balões e dirigíveis teriam o valor da taxa reduzido.