Comissão aprova indenização por dano moral em caso de abandono afetivo de filhos ou pais idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos abandono afetivo de filhos ou de pais idosos. Foi aprovado o Projeto de Lei 4294/08, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade”, disse. “O abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”, conclui o relator.

Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias