Com desemprego alto, processos da Justiça do Trabalho dispararam em 2015, o maior número desde 1941

O número de processos trabalhistas no Brasil teve um aumento de 12,3% em 2015. É o que mostram dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram recebidas pelas varas do Trabalho espalhadas pelo país 2,6 milhões de ações no ano passado – um recorde de toda a série histórica, iniciada em 1941.

O ministro Ives Gandra tomou posse como novo presidente do TST
O ministro Ives Gandra tomou posse como novo presidente do TST na semana passada

Além disso, desde 1995, o aumento percentual de um ano para o outro não era tão elevado – naquele ano, a alta foi de 12,4%. De acordo com especialistas, entre todos os fatores, um é determinante: a alta do desemprego em 2015. Segundo dados de dezembro divulgados pelo IBGE, a taxa média de desemprego para o ano ficou em 6,8%. De acordo com a pesquisa, “foi a maior de toda a série anual da pesquisa [março de 2002] e também interrompeu a trajetória de queda que ocorria desde 2010”.

“A crise econômica fez com que mais trabalhadores despedidos procurassem a Justiça do Trabalho para reparar algum direito”, afirma o professor da FGV Sérgio João. “Quando há uma situação econômica mais estável, não há um fluxo tão grande de reclamações trabalhistas. A Justiça do Trabalho é uma Justiça dos desempregados. É a última tábua de salvação.”

Julgamentos
Além da entrada histórica de processos, os dados do TST mostram ainda que foram julgadas no ano passado 2,5 milhões de ações pelas varas do Trabalho. Há hoje existem 1,6 milhão de processos à espera de apreciação (o número também leva em conta as ações não julgadas de anos anteriores).

O novo presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, afirmou, em seu discurso de posse na última quinta (25), que há uma preocupação com o grande volume de processos. “O que explica o crescimento desmesurado das demandas trabalhistas e a pletora de recursos, atolando e paralisando todos os nossos tribunais? Como tirar do papel a garantia constitucional da celeridade processual? Parece-me que, além das causas exógenas à própria Justiça, que são os defeitos e imperfeições em nossa legislação social, as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais”, disse.

Para tentar solucionar esses problemas, ele propôs um entendimento nacional que abranja as centrais sindicais e confederações patronais e de trabalhadores em torno de convergências que ajudem o país a sair da crise econômica. “Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais e pensando no bem maior do país é que, juntos, poderemos, com sacrifício, voltar a crescer e prosperar”, afirmou. “E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil”.

Em seu diagnóstico da situação atual da Justiça do Trabalho e das dificuldades enfrentadas, como o crescimento das demandas e o excesso de recursos, o presidente do TST aponta, além dos “defeitos e imperfeições em nossa legislação social”, três causas principais: a complexidade do sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais. Os remédios propostos para a superação desse quadro são a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, “fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais”.

Com base nessa avaliação, Ives Gandra Filho destaca que o foco principal de sua gestão será a uniformização da jurisprudência, “extraindo todas as potencialidades da Lei 13.015/14, de modo a dar segurança jurídica à sociedade e orientação clara aos magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição”. Entre as medidas anunciadas está a edição de uma Instrução Normativa sobre dispositivos do CPC que seriam aplicáveis ou não ao processo do trabalho.

O presidente propõe ainda a implantação do plenário virtual no TST e a criação de um núcleo voltado para a sistematização da uniformização jurisprudencial em sede de recurso de revista. Em relação à magistratura, pretende promover o concurso nacional para ingresso na carreira.