CJF altera regras para pagamento de diárias e de adicional de deslocamento

O Conselho da Justiça Federal – CJF expediu instrução normativa que dispõe sobre o pagamento de diárias e do adicional de deslocamento dos magistrados e servidores do Conselho de primeiro e segundo grau em viagens e serviço no território nacional.

O art. 2º da instrução destaca que “não será pago, a título de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, valor superior a R$ 700,00, calculado este limite dia a dia pelo período em que durar a viagem a serviço”. Assim, o valor excedente ao teto deverá ser apurado e retirado do pagamento.

A norma ainda prevê que, não havendo pernoite fora da localidade de exercício e sendo devido o adicional de deslocamento, este será aplicado integralmente ao valor correspondente à diária do dia do deslocamento.

Em agosto do ano passado, o CJF mudou a resolução sobre concessão de diárias e passagens a magistrados e servidores. De acordo com a nova regra, a representação do Conselho em eventos nacionais e internacionais deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelo corregedor-geral. Para as viagens ao exterior, o transporte aéreo desses magistrados será feito somente na classe executiva.

Aumento do valor do auxílio-saúde

O CJF também reajustou o valor mensal do auxílio-saúde. A partir de agora, o valor do auxílio é de R$ 215,00 per capita. Embora a portaria só tenha sido publicada nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, seus efeitos financeiros já valem desde 1º de janeiro de 2016.

A norma destaca, ainda que o valor do benefício será fixado mediante portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com base em estudo e proposição da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do órgão e a partir dos dados fornecidos pela Secretaria do Conselho e pelos Tribunais Regionais Federais.