Com colação de grau antecipada, aluno de Medicina é isento de arcar com pagamento integral de semestre letivo

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Estudante de Medicina que colou grau antecipadamente para atuar na linha de frente de combate à pandemia da Covid-19 não tem de pagar por todo o último semestre letivo, mas apenas pelos meses efetivamente cursados até a formatura. Com esse entendimento, a juíza Ana Magali de Souza Pinheiro Lins, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama, determinou que uma instituição de ensino restitua os valores cobrados indevidamente de um aluno.

O estudante foi representado na ação pelo advogado Hyago Alves Viana, que também é médico. Ele afirmou que o diploma de conclusão de curso foi expedido em 20 de abril de 2020. Além disso que, devido à pandemia, havia sido decretada a suspensão das atividades escolares em 14 de março. Apesar disso, a Uniceplac cobrou do autor valores integrais da mensalidade referente a abril e também aos meses de maio e junho. “A cobrança se deu por um serviço não prestado”, sustentou o causídico.

Conforme o advogado, foi tentado acordo por via administrativa, sem sucesso. Ele apontou que o estudante teve de arcar com mensalidades totalizando mais de R$ 41 mil. Deste valor, 50% foram pagos pelo Fies e o restante através de pagamento diretamente à instituição de ensino.

A Uniceplac, por sua vez, sustentou a legalidade da cobrança em juízo, sob o argumento de que o contrato assinado com o estudante era semestral e que prestou integralmente os serviços relativos ao primeiro semestre de 2020. Também pontuou que assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para abatimento de 6,06% nas mensalidade no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2020. E que, com isso, no caso do autor, resultou em crédito de apenas R$ 626,85.

Restituição devida

Para Ana Magali, o valor pago pelo autor após a colação de grau não é legal por não ter havido mais qualquer prestação de serviço. “Ele deve ser restituído”, frisou.  Apesar disso, ela entendeu não ser procedente a restituição do valor referente ao mês de abril. “Apesar de não ter aulas presenciais nem virtuais, no período de 14 de março a 20 de abril, a universidade adotou medidas administrativas para que a colação de grau ocorresse, o que demanda prestação de serviço”.

Processo 0701459-80.2021.8.07.004