A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu homem acusado de estuprar uma garota de 16 anos, com base no resultado de laudo de exame pericial de DNA. Ele havia sido denunciado pela jovem, por tê-la obrigado, mediante violência e grave ameaça, a fazer sexo com ele e a praticar ato libidinoso diverso.
Segundo a magistrada, além do exame de DNA negativo, ficou comprovado que o acusado, na data do delito, estava cumprindo pena na Penitenciária Odenir Guimarães, no regime fechado. “Nesse descortino, não foi possível extrair do conjunto probatório a certeza necessária para a responsabilização criminal do denunciado pelo delito de estupro em tela, vez que provado que não concorreu para a infração penal”, ressaltou.
Caso
Segundo consta dos autos, no dia 4 de novembro de 2009, por volta das 23 horas, em Goiânia, a jovem foi abordada por um homem em um veículo Gol, cor vermelha, assim que saía do colégio, nas proximidades de sua casa, no Conjunto Vera Cruz II. Na ocasião, ele desceu do carro e se aproximou dela, empunhando arma de fogo, questionando ainda se a vítima conhecia o ‘Gabriel’, que seria um traficante. Após responder que não, ela foi obrigada a entrar no veículo do homem.
O agressor, na sequência, foi para um matagal, local onde obrigou a garota, mediante violência, a praticar sexo oral. Em seguida, forçou a vítima a tirar a blusa, xingando-a com vários palavrões. Depois, ordenou que ela retirasse a calça, tendo a jovem recusado. “Diante disso, o denunciado desferiu-lhe um tapa no rosto, quando a vítima obedeceu. O denunciado, então, deitou-se sobre ela e a constrangeu à conjunção carnal, ordenando que olhasse nos olhos e o beijasse, ejaculando em suas costas”, informou a juíza.
Ainda de acordo com os autos, após o crime, o agressor deixou a vítima na proximidade de sua residência e fugiu. Com a prisão do suspeito, dias depois, a jovem compareceu até a Delegacia de Polícia e reconheceu o acusado pela voz. Durante a instrução processual, a garota confirmou que o acusado era o autor dos estupros, entretanto, na fase judicial, o acusado afirmou que estava cumprindo pena na Penitenciária Odenir Guimarães na época do crime, somente tendo saído para o regime semiaberto no dia 17 de novembro de 2009.
Além dessa constatação, o laudo do exame pericial de DNA, acostado no processo e referente às amostras coletadas da calcinha da vítima e de amostra biológica do acusado, revelou que o resultado não coincide com o perfil genético do imputado. “Assim, na presente situação, verifiquei que, apesar de a vítima ter narrado com clareza e convicção a ocorrência do delito de estupro contra ela perpetrado, não deixando dúvidas a respeito do acontecido, não foi capaz de apontar o imputado, de modo induvidoso, como autor do delito”, enfatizou. Fonte: TJGO