Com atos digitais, Cartórios de Notas de Goiás registram aumento de 35% nas escrituras de compra e venda de imóveis

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Lançada em junho de 2020, a plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 35,1% nos atos negociais envolvendo propriedades em Goiás. Esse aumento ocorreu quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).

Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 71.231 escrituras no primeiro período, em comparação a 52.713 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 12%.

“Consequência da pandemia e do avanço tecnológico, a plataforma do e-Notariado permite ao cidadão acessar o tabelião de qualquer lugar do país, mantendo a mesma credibilidade, confiabilidade e a segurança jurídica do atendimento presencial no tabelionato. O aumento deve-se a este processo mais ágil e rápido para os usuários, compradores e vendedores”, afirma Alex Valadares, presidente do CNB-GO.

Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado (e-notariado.org.br), permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP- Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.

Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 14,5% em relação ao ano anterior(71.375 x 62.311), maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 8,6% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.