Com apenas 20% de visão, ex-estagiário do TR-GO realiza sonho de ser aprovado no exame da OAB

Marion Frederico Bezerra comemora a conquista e espera iniciar logo a carreira de advogado
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“As limitações que uma pessoa tem nunca devem ser maiores que seus sonhos”. Esse pensamento conduziu um ex-estagiário do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que já perdeu quase toda a visão, a perseguir o sonho de se formar em Direito e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Aos 37 anos, Marion Frederico Bezerra comemora a conquista e espera iniciar logo a carreira de advogado.

O rapaz tem retinose pigmentar noturna, uma doença degenerativa da retina que causa perda progressiva de visão, podendo ocasionar cegueira. Ele contou que não enxerga nada no olho direito e tem visão subnormal no olho esquerdo (cegueira legal) tendo apenas 20% de visão nesse olho. Mesmo assim, ele conseguiu estudar e trabalhar movido pela determinação e graças à ajuda de amigos, colegas de universidade e outras pessoas que conheceu durante a trajetória escolar e profissional.

Passagem pelo TRT18

Marion estagiou por quase dois anos em um gabinete do segundo grau do TRT18, onde conta ter sido muito bem recebido. ”Drak (como Marion se refere ao servidor Drakmyller de Oliveira, chefe de gabinete e supervisor do estagiário), a Marina e a Gabriela (psicólogas do TRT18) entraram em contato com o setor de informática para que eles procurassem um recurso tecnológico que me possibilitasse trabalhar normalmente. Aí instalaram uma lupa no computador, uma ferramenta que dá um zoom na tela toda e facilita a leitura e a localização dos ícones”, explicou.

Marion também destacou que Drakmyller procurava facilitar ainda mais suas atividades por meio do uso de atalhos no computador e que o ex-chefe procurava sempre tranquilizá-lo diante da grande demanda de serviço no gabinete.

“Meu único medo ao ser lotado de imediato num gabinete foi o de ter que escrever bastante e ter que ler processos físicos. Senti um alívio quando vi que tudo já era digitalizado e poderia desempenhar minhas atividades mais facilmente. De início, fui me adaptando às pessoas, elas me conhecendo e me entendendo e eu fazendo o mesmo em relação a elas. Foi muito rápido e espontâneo. Todos estavam muito dispostos a me aceitar e nunca tive nenhum contratempo. É um gabinete muito unido”, ressaltou.

A aprendizagem obtida durante o estágio no TRT18 foi muito positiva, segundo Marion. Ele avaliou que cresceu muito como pessoa e aprendeu bastante sobre a sistemática de funcionamento do segundo grau da Justiça do Trabalho. Ele contou que antes de vir para o Tribunal fez estágio no Procon-GO. Mas seguir a carreira na área trabalhista é o que o rapaz deseja e, para aprimorar o conhecimento obtido no TRT, ele vai iniciar uma pós-graduação em Direito do Trabalho em agosto. “Ganhei esse curso de pós-graduação de um professor que dá aulas em um cursinho e na PUC”, contou.

Marion se formou em Direito na PUC Goiás no fim de 2018. Ele relatou que durante a busca por uma vaga na universidade encontrou algumas dificuldades, como a falta de estrutura em algumas instituições para receber um estudante com uma deficiência como a dele. Marion lembrou a contribuição dos colegas, amigos e monitores que teve na faculdade. Também mencionou o auxílio de uma ledora, pessoa que teve um papel muito importante para a conquista do rapaz durante a realização da prova da OAB. Era ela quem lia as questões para ele e anotava as respostas no papel.

Marion soube da aprovação no exame da OAB no último dia 24. Ele fez o exame de número 27, passou na primeira fase e na segunda fase do exame 28.

O rapaz agora está à procura de um emprego e espera conseguir logo um trabalho para requerer a carteira da OAB, já que, segundo relata, não tem ainda os recursos para pagamento da taxa correspondente. Este, no entanto, será um obstáculo menor frente aos que Marion já superou. A vontade de vencer não falta, basta conversar com ele para sentir que a aprovação na OAB foi apenas uma de muitas conquistas que ainda virão. Fonte: TRT-GO