Vistos para artista, profissional da beleza e da moda

Muito pouco usado até recentemente, os artistas Brasileiros em meio a crise na área cultural com cortes de verbas e mesmo em meio a pandemia descobriram o caminho para ir para os Estados Unidos: Visto O-1.

O visto O-1 é um visto com características semelhantes aos EBs, os profissionais qualificados para esta categoria ainda são bem-vindos aos EUA.  O visto O-1 para classe artística com habilidades extraordinárias permanecem tal qual antes da pandemia. V

isando atrair os melhores talentos do mundo nos campos da música, artes plásticas, literatura, cinema e outras atividades criativas e intelectuais, o visto O-1 permite que profissionais com habilidades excepcionais fixem residência nos Estados Unidos pelo período de até três anos, com a possibilidade de renovação, e até obtenção de green card. O candidato além de ter permissão de trabalho no país, pode ainda estender o benefício de residência para o cônjuge e filhos.

“A falta de consultar um advogado de imigração faz com que muitos destes possíveis candidatos para o visto O-1 fiquem fora desta oportunidade” diz a Foreign Trade Specialist do Law Offices of Witer DeSiqueira,  Mara Pessoni. Outro pensamento errado sobre este visto é que somente músicos, cantores, artistas plásticos podem obtê-lo, mas destacamos outros profissionais  criativos que também são aceitos como os cabelereiros, maquiadores, estilistas contando que o profissional comprove a excelência e o reconhecimento público de seu trabalho”.

Candidatos ao visto O-1 precisam preencher pelo menos três de oito pré-requisitos exigidos pelo governo americano, incluindo recebimento de prêmios, menções honrosas ou nomeações profissionais, cobertura de imprensa, artigos acadêmicos de própria autoria, participação em associações de alta qualificação, entre outros.

Abaixo alguns dos equívocos que acontecem no meio artístico que impedem as pessoas de buscarem este visto.

  1. Prêmio

Verdade: Um prêmio não é o único requisito.

Embora a conquista de um prêmio faça parte dos critérios probatórios exigidos pela legislação, é possível qualificar-se para o visto O-1 sem ter um prêmio, devido aos critérios comprobatórios adicionais. Ter o prêmio fortalece a solicitação do visto, absolutamente, mas não é de forma alguma a única maneira de satisfazer os critérios.

  1. Quantidade versus qualidade do portfólio

Verdade: selecione conquistas de qualidade para fortalecer o portfólio.

Embora ter várias conquistas sejam excelentes, os oficiais do USCIS às vezes podem se sentir sobrecarregados ao analisarem um portfólio tão extenso. O oficial, que não é especialista em artes, se perderá com todos os fatos. É importante selecionar completamente o portfólio para que (geralmente) as cinco principais realizações sejam discutidas, é interessante escolher as realizações mais fortes que impactam positivamente a petição.

  1. Perfil dos recomendantes

Verdade: os signatários precisam apenas ser especialistas em seu campo.

O requisito para os assinantes das cartas de recomendação (presentation letter) é que eles sejam especialistas em seu campo. Portanto, os assinantes podem ser ex-empregadores, futuros empregadores, especialistas fora dos EUA e muito mais. De fato, é importante ter uma mistura saudável de especialistas americanos e internacionais. Os especialistas internacionais podem confirmar as realizações internacionais.

Muitos dos mitos em torno do O-1 devem-se ao USCIS aplicar mal o padrão legal ou confundir o padrão legal com outros tipos de visto. É importante ter um entendimento completo da lei para refutar com sucesso os equívocos desta categoria.

Então se você é um artista ou profissional da área de beleza, saiba que existe um visto de “duo-intent”, ou seja, dupla intenção, inicialmente é um visto de não-imigrante, mas que posteriormente, poderá ser aplicado para o Green Card.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.