Mara Rubia e o julgamento dos índices das cadernetas de poupança pelo STF

O que há em comum entre o Caso Mara Rúbia e os julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal das ações que questionam a aplicação dos índices de correção das cadernetas de poupança nos planos econômicos?

Certamente o impacto causado pela pressão externa e alheia às questões jurídicas na avaliação técnica e imparcial de temas que, por mais que atinjam pessoas, ou em sua inviolabilidade física, ou em seu patrimônio, devem ser examinados pelos operadores do Direito de maneira técnico-jurídica.

No primeiro caso, Mara Rúbia, uma sucessão de “achismos jurídicos” promovidos profissionais do direito, políticos e cidadãos em geral que, pretendendo flipar a onda do momento ou fazer “justiça de maneira radical”, pretendiam forçar a mudança do entendimento técnico do titular da ação penal sobre os fatos que lhe foram apresentados.

E conseguiram.

O Ministério Público ouviu o clamor das ruas, permitiu a internalização de questões talvez não ligadas absolutamente à técnica jurídica e deu a resposta que as ruas queriam. Seu algoz, agora, com denúncia já recebida pelo Poder Judiciário, será processado e certamente condenado por tentativa de homicídio.

Olvidaram àqueles que pleitearam essa modificação que, certamente, um julgamento por lesão gravíssima e tortura, realizada por um juiz togado, seria bastante mais célere e com uma pena mais grave que a de uma tentativa de homicídio.

O mesmo impacto da repercussão social foi observado essa semana no Supremo Tribunal Federal.

A Corte estava preparada para colocar um ponto final nas ações que questionavam a correção dos índices aplicados às cadernetas de poupança por ocasião dos planos econômicos brasileiros.

O Ministro Ricardo Lewandoviski chegou a afirmar que estava com o voto pronto, com mais de cem laudas, e sentia-se preparado para julgar.

Todavia, o Ministro Marco Aurélio, sentindo-se desconfortável pela pressão sofrida pelos mais de um milhão de poupadores, representados pela Associação de Defesa do Consumidor, bem como pelo poderosíssimo setor bancário, para além, claro, das pressões palacianas, pleiteou o adiamento da votação, bem como o seu fatiamento.

Em síntese, o que teria um fim esse ano, ficou para 2014 com julgamento em parcela.

A repercussão e os reflexos de uma decisão judicial, obviamente, serão sentidas no corpo social.

Isso não parece autorizar os operadores do direito a valorarem, quando de suas decisões, a forma com que as decisões impactarão na opinião pública.

Questões jurídicas são técnicas, positivadas, e devem ser assim examinadas, em ambiente estéril, blindado.

O contrário seria admitir que um médico cirurgião plástico substituíssem a prótese mamária adequada à paciente por uma com o dobro do tamanho pois os homens em geral e os amigos da moça, especialmente, preferem seios maiores…

Assim como sustenta Eros Grau que o que se espera de um garçom é que ele cumpra seu papel de garçom, o que se do operador do direito é que ele efetivamente cumpra o seu papel, correndo os riscos, claro, de desagradar.

E qual não é o papel do Ministério Público e do Judiciário senão, muita vez, ser contramajoritário?

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Professor de Direito do Estado e Direito Urbanístico na UFG, Professor de Direito Administrativo na ESA, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, membro do CEDAU (Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico) e Promotor de Justiça em Goiás