Informação é poder

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime no Recurso Extraordinário nº 673.707, definiu que “o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”, aplicando-se também a “todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público”.

    Essa decisão é de suma importância no momento em que as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a cumprir o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações sobre receitas financeiras de correntistas.

    Outra ferramenta que dá uma gama de informações a autoridades fiscais é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

    Há ainda o e-Social, projeto que visa agrupar todas as obrigações trabalhistas e fiscais do trabalhador relativas aos empregados.

    A decisão do STF assegura o direito dos contribuintes de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público.

    Mesmo com o desenvolvimento do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) muitas informações não são disponibilizadas, como o SAPLI (Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL). Tal sistema é composto de dados fornecidos pela empresa e os lançados por autoridades fiscais e objetiva o controle de prejuízos fiscais.

    O e-CAC também não disponibiliza informações sobre débitos suspensos. Sem informação o contribuinte não pode cumprir suas obrigações e evitar sanções ao utilizar créditos.

    Espera-se que com esta decisão do STF o Fisco além de buscar novas ferramentas para obter informações sobre os contribuintes também as disponibilize para que o direito à informação e eventualmente o da ampla defesa seja respeitado.