Adicional de 10% da multa do FGTS, novo julgamento, uma nova esperança

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    Desde 2001 após a Lei Complementar 110/2001 iniciou-se o a cobrança do adicional de 10% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O adicional foi criado para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).

    A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei aprovado no Congresso que previa prazo para a extinção da multa, sob o argumento que o fim do recolhimento impactaria no programa Minha Casa Minha Vida, financiado pelo FGTS.

    Foi arrecadado só no ano passado, R$ 4,11 bilhões pela Caixa Econômica Federal, com o adicional.

    Empresas recorreram ao judiciário sob o argumento de desvio de finalidade da contribuição. Alegam que a contribuição social tornou-se indevida a partir de janeiro de 2007, pois ao destiná-lo a fim diverso do que foi criado, ocorreu o exaurimento da sua finalidade.

    Em junho de 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) a constitucionalidade da cobrança dos 10%.

    No entanto, em um recurso que questiona a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o adicional, o STF reconheceu a repercussão geral.

    De acordo com o Relator Marco Aurélio, a Adin anteriormente julgada analisou a constitucionalidade apenas do art. 1º da L.C n. 110/2001, o que viabiliza o novo julgamento pelo STF.

    Fica uma esperança para as empresas que neste momento de crise, buscam reduzir seus custos.