Consultor de vendas da Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-cola) não consegue indenização por danos morais por perder o prazo para ajuizar ação trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) observou, pela prova testemunhal, que realmente existiu a brincadeira denominada “Tchutchuca”, mas que foi abolida em 2007, tendo já transcorridos, na data do ajuizamento da ação, os cinco anos de prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas.

































