CNMP publica resolução que veda atividade de coaching remunerada por membros do Ministério Público

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Entrou em vigor a Resolução n º 273/2023 para alterar a Resolução CNMP nº 224/2021, que dispõe sobre a impossibilidade do exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro.

Publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta quinta-feira (16), a alteração suprime a expressão “similares e congêneres” do art. 1º, § 5º, da Resolução CNMP nº 73/2011, e inclui a palavra remuneradas para deixar explícito que a limitação se refere às atividades remuneradas de coaching.

Assim, o dispositivo fica com a seguinte redação: “As atividades remuneradas de coaching, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.

Também foi publicada a Resolução nº 274/2023, que altera a Resolução CNMP nº 252/2022, que instituiu a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, para incluir no Quadro Especial os presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no grau Colar de Alta Distinção.