CNMP arquiva reclamação disciplinar de Maurício Sampaio contra promotores goianos

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou a reclamação disciplinar apresentada pelo ex-cartorário Maurício Sampaio contra três promotores de Justiça de Goiás que atuam no caso em que ele responde pelo homicídio do radialista Valério Luiz. A sessão do júri popular que seria realizada nesta segunda-feira (02) foi adiada mais uma vez e novo julgamento agendado para o dia 13 de junho. Leia aqui a íntegra da decisão.

No CNMP, Sampaio alegou que os promotores de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, Maurício Gonçalves de Camargos e Sebastião Marcos Martins conduziram os autos “em discordância com a estrita legalidade da legislação processual penal. E que produziram uma delação forjada, com o fim específico de incriminar a todos os demais réus, sem que eles e seus defensores estivessem presentes para ter a oportunidade de se defenderem”.

Além disso, ele asseverou que os promotores teriam violado o princípio constitucional da isonomia, porquanto não pediram a prisão de um dos corréus, mas pugnaram pela segregação provisória de Sampaio, mesmo ausentes os requisitos legais da custódia cautelar, contidos no artigo 312, do Código de Processo Penal.

O relator do caso no CNMP foi o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. Ele entendeu que a reclamação disciplinar não é a seara adequada para deduzir insatisfação quanto ao mérito de questões judicializadas, cuja reforma pressupõe o emprego dos meios processuais pertinentes.

Conforme apontado, eventual irresignação quanto a decisões de membros do Ministério Público, tomadas em processos judiciais, deve ser exercido pela via adequada, a exemplo das contestações, impugnações e recursos, sendo descabido ao órgão correicional adentrar ao mérito dos atos.

Reclamação Disciplinar nº 1.00436/2022-01