CNMP aprova resolução que institui programas de residência em Ministérios Públicos

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituírem Programas de Residência, com o objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social, pedagogia e tecnologia da informação. A aprovação ocorreu no último dia 26 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2022.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e aprovada nos termos do texto substitutivo apresentado pelo conselheiro relator, Jaime de Cassio Miranda (foto).    

De acordo com o texto aprovado, a residência constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais do Ministério Público que estejam cursando programas de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ainda que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. 

A residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais. 

A proposta estabelece que os programas de residência poderão ter jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.  A admissão em Programa de Residência deve ocorrer mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação. 

Além disso, serão aplicadas aos programas de residência as disposições da Resolução CNMP nº 42/2009 referentes à promoção de cotas raciais nos programas de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. O residente deverá receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor deverá ser definido por meio do ato normativo local.   

Próximos passos 

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.   

Processo 1.00130/2022-65 (proposição).