CNJ suspende lista tríplice para escolha de desembargador do TRT de Goiás

Wanessa Rodrigues

O pedido de suspensão foi feito pela juíza do Trabalho Marilda Jungmann Gonçalves Daher, que também se candidatou à vaga
O pedido de suspensão foi feito pela juíza do Trabalho Marilda Jungmann Gonçalves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, de forma liminar, a lista tríplice para a escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) – promoção por merecimento para a vaga deixada pela desembargadora Elza Cândida Silveira, que se aposentou. Os nomes foram escolhidos em dezembro do ano passado, durante sessão administrativa realizada pelo Pleno do TRT-18.

O pedido de suspensão foi feito pela juíza do Trabalho Marilda Jungmann Gonçalves Daher, que também se candidatou à vaga. Seu argumento foi de irregularidades na proclamação das notas dos magistrados que compõem a lista. A liminar foi dada pelo conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do pedido.

Integram a lista os juízes do trabalho Silene Aparecida Coelho, Marcelo Nogueira Pedra e Antônia Helena Gomes Borges Taveira. Entre outros critérios, a promoção e o acesso foram definidos a partir de pontuação, tomando-se como critérios objetivos desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, observados nos últimos 24 meses. Os critérios seguem a Resolução Administrativa 54-A/2013.

Porém, a juíza Marilda Jungmann declara que presidente do TRT-18, após proclamar a nota alcançada pela candidata juíza Antônia Helena Gomes Borges Taveira, terceira em ordem de antiguidade, percebeu que o somatório de seus pontos era maior. O que, segundo ela, iria de encontro com a ordem de antiguidade que pretendiam ver imperar, mesmo em se tratando de promoção por merecimento.

Assim, após a magistrada ter solicitado expressamente que fosse informada a sua nota na sessão de julgamento, nota esta que a colocava em terceiro lugar, o presidente do TRT-18 teria alterado a proclamação já feita para modificar o somatório da pontuação da juíza Antônia Helena. “Em flagrante irregularidade, ferindo de morte o direito da requerente (Marilda Jungmann)”, diz o advogado que representa a magistrada na ação, Juscimar Pinto Ribeiro. Na ação, foi anexado o áudio da sessão e sua transcrição.

TST
No pedido, a juíza do Trabalho informa que tomou conhecimento que o TRT-18 encaminhou a lista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por sua vez, a encaminhará esta semana ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Gabinete Civil. Na liminar, o conselheiro do CNJ pede que o TRT-18 envie ofício ao TST solicitando a imediata devolução da lista, até a liberação do Plenário do CNJ.

Leia a decisão