O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá de se abster de cobrar pela emissão de certidões de antecedentes cíveis e criminais, de acordo com decisão liminar do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski. A cobrança é proibida desde 2010, quando o CNJ ampliou decisão, proferida em pedido de providências (PP), a todos os tribunais do país. Porém, em Goiás, os valores continuaram a ser cobrados.
































