CNJ normatiza união estável no registro civil em todo o país. Para especialista, medida significa avanço e supre omissão do legislador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a união estável no registro civil em todo o país. Segundo o Provimento 37, assinado na última semana pelo corregedor nacional de Justiça em exercício, conselheiro Guilherme Calmon, é facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.