CNJ manda Corregedoria de Goiás investigar cartório em Caldas Novas

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O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em exercício na Corregedoria Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue supostas irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas. A medida atende o  Pedido de Providências – 0011201-86.2018.2.00.0000 que aponta a existência de favorecimento de grupos empresariais da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial do município.

O tabelião Leandro Félix e Sousa afirmou ao Rota Jurídica que não foi notificado ainda do pedido de providências. No entanto, ele assegura que não existem irregularidades no cartório. Ao contrário, segundo diz, desde que assumiu a titularidade da unidade, em maio de 2014, todos os serviços ofertadas têm primado pela segurança jurídica, imparcialidade, legalidade e publicidade.

Além disso, Sousa informa que o cartório tem a Certificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativa à NBR 15906, que estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial, para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade, de forma a satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional. Ele também cita que recebeu a Certificação ISO 9001, versão 2015, e que foi um dos premiados com a categoria Diamante no Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR.

Sem afastamento do titular 

Apesar de determinar que a Corregedoria de Goiás investigue o caso, o ministro negou, por outro lado, o pedido de afastamento do titular do cartório, afirmando não existir prova capaz de autorizar o deferimento da medida urgente. No caso dos autos, sustentou, não há um dano irreparável que possa surgir com a demora processual.

“Isso porque a questão em análise, para ser devidamente dirimida, demanda a produção de maior acervo probatório, uma vez que se mostra necessária a obtenção de informações acerca das supostas irregularidades nos atos notariais referentes ao empreendimento imobiliário”, disse.

Mesmo assim, o ministro destacou que “sendo concorrente a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para apurar eventuais infrações disciplinares em desfavor dos delegatários de serventias extrajudiciais, deve-se prevalecer a atuação das Corregedorias locais, salvo em caso de inércia do órgão censor estadual”.