CNJ atende OAB-GO e suspende decisão do TJGO que reservou duas novas de desembargador ao Ministério Público

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nessa terça-feira (6), a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que destinou duas das 10 novas vagas de desembargador criadas pela Lei 21.237/2022 ao quinto constitucional do Ministério Público. A medida atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que reivindica uma das cadeiras para a advocacia.

A definição de quem pertence as vagas foi encaminhada ao Órgão Especial pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás. Ela criou uma nova composição do tribunal que chega a 52 cargos de desembargador, resultando, com isso, em mais duas vagas preenchidas pelo quinto constitucional.

Atualmente, são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros advindos da OAB-GO (cinco cargos) e Ministério Público estadual (quatro cargos). Com os novos cargos, serão 11 as cadeiras preenchidas pelo quinto constitucional. E para o TJGO, essas duas novas vagas seriam preenchidas por indicados pelo órgão ministerial.

A OAB-GO, no entanto, afirma que diverge do entendimento do Órgão Especial e entende que uma das vagas pertence à advocacia. “A cada cinco vagas, uma deve ser destinada ao quinto, dividas entre o MP e a Ordem. Desta forma, a criação de 10 vagas em um único ato com destinação de ambas à mesma entidade não atende o espírito do legislador constituinte”, frisa entidade.

Ao analisar o argumento da OAB-GO, o conselheiro Marco Luiz Coelho de Freitas suspendeu a decisão do TJGO até o julgamento do mérito do processo pelo Plenário do CNJ, ainda sem data marcada.

A decisão também deve interromper o editais publicados no início do mês de março pelo MP de Goiás, abrindo inscrições para a formação das duas listas sêxtuplas para escolha dos representantes do órgão ministerial a serem encaminhadas ao TJGO.