Clínica de Goiânia é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar exame a uma criança com autismo

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Uma clínica de Goiânia foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por ter negado a realização de exame a uma criança de quatro anos portadora de Transtorno de Espectro Autista (TEA). O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível de Goiânia. 

Conforme relata no pedido os advogados Harrison Bastos e Lucas do Vale, após a criança sofrer várias crises, sua médica solicitou eletroencefalograma em sono. A mãe do menor entrou em contato com a clínica, para se informar acerca do exame e marcar a data a realização.

Contudo, diz que ela sofreu conduta discriminatória, sendo que a empresa negou o agendamento sob a alegação de que a criança, por ser autista, não dormiria durante o procedimento e conseguiria realizá-lo. O exame foi realizado em outra clínica.

Em juízo, a clínica argumentou ausência de dano moral, não configuração de ato ilícito e mero aborrecimento não indenizável. Contudo, o magistrado salientou que a experiência vivida pelo menor não constituiu mero dissabor cotidiano. E que não se justifica o impedimento, expondo-se a criança e sua genitora à situação desconfortável e vexatória.

O magistrado salientou que não foi dada a oportunidade para a genitora do menor realizar o agendamento, mesmo após ter entrado em contato com a médica responsável. realizado em outra clínica. Citou a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito de igualdade e de inclusão de pessoa com deficiência.

A norma considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência. Incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.