Claro terá de indenizar cliente por negativação indevida

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Jussara que condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a Eurico Elpídio Ricardi. O relator do processo, desembargador Francisco Vildon J. Valente, considerou que a sentença deveria ser reformada em razão do prejuízo sofrido pelo homem, que teve o nome negativado injustamente.

Consta dos autos que Eurico teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão de cobrança de débito inexistente com a operadora. Insatisfeito, ele ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito e pedido de indenização por danos morais contra a Claro. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 3 mil por danos morais.

Ainda contrariado, ele interpôs recurso alegando que o valor arbitrado era insuficiente para punir a operadora e inibi-la de negativar indevidamente outros consumidores. O desembargador observou que a quantia fixada a título de indenização deve ser suficiente para amenizar a dor moral sofrida, buscando impor uma penalidade ao ofensor. Ele reformou a sentença em atenção aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Para Francisco Vildon, a quantia fixada a título de indenização “deve ser suficiente a minimizar a dor moral sofrida, impor uma penalidade ao ofensor e desestimulá-lo”. Fonte: TJGO