Claro é condenada a indenizar consumidor por ligações excessivas e cobrança vexatória de dívida de terceiro

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A Claro foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, um consumidor por cobrança vexatória de dívida de terceiro, que seria o antigo titular da linha telefônica. A empresa tem realizado ligações excessivas para o atual dono do número. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia.

Segundo relatou no pedido a advogada Cristhyna Katsuko Okigami, logo após adquirir a linha telefônica da empresa, o consumidor começou a receber ligações de cobrança, referente a débitos deixado pelo antigo dono do número. Salienta que a empresa chega a fazer até quatro contatos diários.

Diante disso, ele compareceu a uma loja física da Claro para efetuar reclamação. Após, foi informado que a situação seria resolvida, mas as ligações de cobrança permaneceram. O consumidor também procurou o Procon, que estipulou o prazo de 72 horas para a empresa sanar o problema. Mas não obteve êxito.

Apesar de devidamente citada, a empresa de telefonia não compareceu à audiência de conciliação, bem como, deixou transcorrer o prazo legal para apresentação de sua defesa. Assim, ante à ausência de contestação tempestiva, foi declara a revelia da parte requerida.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que a parte autora estaria sendo cobrada de modo excessivo e em desconformidade com os meios adequados, porquanto não contraiu dívida com a requerida. Ressaltou que é evidente a conduta ilegal da empresa a qual, intencionalmente (culpabilidade), realizou cobrança vexatória do consumidor.

Ressaltou que a empresa demandada se excedeu na conduta que praticou, de modo que incorreu em abuso de direito, praticando, pois, ato ilícito. “Na hipótese dos autos, resta claramente ultrapassada a esfera de um simples transtorno, mormente se considerada a postura da empresa promovida em face do consumidor, que já havia efetuado reclamação informando que a dívida não havia sido contraída por ele”, observou o juiz.

Processo: 5089374-56.2020.8.09.0149