Celg terá de indenizar família de homem que morreu eletrocutado por fio elétrico solto

Os integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, reformando parcialmente a sentença do juízo de Pires do Rio.

A decisão condenou a Celg Distribuição – Celg D a indenizar a mulher e a filha de Valdemir Carvalho do Carmo, que morreu eletrocutado em sua propriedade rural. Por danos morais, elas receberão R$ 100 mil e, por danos materiais, R$ 1.450,00. Além disso, a empresa terá de pagar pensão mensal, no valor de dois terços do salário mínimo.

A concessionária de energia elétrica interpôs apelação cível pedindo a cassação da sentença, devido à necessidade de realizar perícia técnica para esclarecer o local exato do fato e a sua responsabilidade pela morte de Valdemir. Requereu, alternativamente, a redução dos danos morais para o valor de R$ 60 mil e da pensão, fixada em um salário mínimo, para o equivalente a dois terços.

O desembargador, no entanto, verificou que os documentos apresentados foram suficientes para comprovar que Valdemir morreu após ter sido eletrocutado no pasto de sua propriedade rural, por um fio ali deixado pela Celg. Explicou que “tem-se como dispensável a produção de prova técnica, seja com o propósito de esclarecimento de pormenores do episódio, seja com vistas a elucidar se a recorrente agiu ou deixou de agir com culpa, pois em hipóteses tais o mosaico da responsabilidade civil contenta-se apenas com a demonstração do resultado naturalístico e o nexo de causalidade que o une ao comportamento da concessionária”.

Quanto à redução do valor fixado a título de danos morais, o magistrado disse que não merece redução, visto que a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma arbitrar a indenização em torno de R$ 300 mil, o equivalente a 500 salários mínimos, em casos semelhantes. Ademais, em relação ao valor da pensão mensal, Alan Sebastião disse ser necessária a reforma, reduzindo-a para dois terços do salário-mínimo.

Votaram com o relator, os juízes substitutos em segundo grau Roberto Horácio de Rezende e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Fonte: TJGO

Processo 200593740262