CDH/OAB-GO apoia criação do Grupo Especializado no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância

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O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, convidou o delegado de Polícia Civil Joaquim Adorno para participar da próxima reunião da Comissão. Isso para ele falar sobre o Grupo Especializado no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância – Geacri, criado no último dia 17 de junho pela Portaria nº 323/2021, da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás. O delegado Joaquim Adorno será o titular do Geacri.

Delegado de Polícia Civil Joaquim Adorno.

O Geacri foi criado a partir de um procedimento administrativo por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, Alexandre Pinto Lourenço, o qual solicitou a elaboração de estudo e respectivo parecer quanto à eventual criação de unidade especializada voltada ao Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás (SEI 202100007036325).

Diretor da CDH/OAB-GO, Roberto Serra.

De acordo com o Roberto Serra, a segurança pública precisava atuar no tratamento específico desses crimes. De acordo com ele, o aumento dos crimes de ódio motivados por raça, cor, ascendência, religião, origem nacional ou étnica, ou em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, fazia com que houvesse a necessidade pelo menos da criação de uma Unidade Policial Especializada no atendimento dessas vítimas, que sempre estiveram carentes de atenção especializada, não apenas no âmbito criminal, mas também no resgate da cidadania, com policiais civis treinados para a demanda específica.

Para participar dessa reunião, a CDH irá convidar a Comissão Especial da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG), a Comissão Especial de Liberdade Religiosa (CELS), a Comissão de Segurança Pública e Política Criminal (CSP), a Comissão de Direito Criminal (CDcrim), a Comissão Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e da Mulher Advogada (CMA), bem como as instituições de defesa de direitos humanos no plano estadual e municipal, envolvendo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, e outros órgãos afins.