Caso Valério Luiz: STF nega pedido do MPGO e mantém em liberdade o empresário Maurício Sampaio

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e manteve em liberdade o empresário Maurício Borges Sampaio, condenado a 16 anos de prisão por mandar matar o radialista Valério Luiz, em Goiânia. Após a condenação, ele chegou a ficar dois dias presos, mas foi solto após o desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conceder liminar em habeas corpus, em 11 de novembro do ano passado. A decisão foi mantida pela ministra Rosa Weber, na última na sexta-feira (10/02).

No pedido de suspensão da liminar, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, que integra a equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, apontou graves lesões à ordem e à segurança, bem como ao interesse público com a soltura do réu.

Todavia, ao julgar o recurso, a ministra esclareceu, inicialmente, pontuou o entendimento no sentindo de não cabimento do incidente de contracautela em matéria revestida de índole penal.

“Sob qualquer ângulo que se analise a questão concernente ao cabimento da contracautela em matéria criminal a conclusão é a mesma: por ausência de previsão legal, por violação dos princípios da isonomia e da república e por acarretar desnivelamento, sem causa constitucionalmente legítima, entre o Parquet e os réus, revela-se inadmissível pedido de suspensão em tema de índole penal”, disse.

Além disso, salientou que o MPGO não comprovou, de forma cabal e inequívoca, a existência de risco iminente de grave lesão à ordem jurídica, administrativa e à segurança, economia e saúde públicas. “Ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, constitui ônus indeclinável do requerente a demonstração – que jamais se presume – da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada”, salientou em seu voto.

Leia aqui o voto da ministra Rosa Weber