O juiz da 2ª Vara Criminal de Goiânia, Antônio Fernandes de Oliveira, mandou a júri popular o policial militar Gevane Cardoso da Silva, acusado de ter matado o bacharel em Direito Pedro Henrique de Queiroz em 7 de setembro de 2008, em Goiânia. Na mesma sentença, o magistrado impronunciou Marcelo Sérgio dos Santos, também militar e igualmente acusado do crime, por entender que ele não instigou o colega em atirar na direção do veículo que era conduzido pela vítima. O réu será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) no dia dos fatos, Pedro Henrique estava com sua esposa e o filho de 7 meses em um veículo dirigido por um amigo do casal. Eles se dirigiam para o próprio apartamento, no Setor Jardim América, quando o condutor percebeu que havia errado o caminho e parou o carro bruscamente.
Na ocasião, os dois policiais, que estavam cumprindo escala na Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) em uma ocorrência de trânsito no mesmo setor, foram surpreendidos pela manobra e partiram em direção ao carro. Sem qualquer determinação para que o veículo fosse parado, Gevane sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal. Eles não prestaram nenhum tipo de socorro ou assistência à vítima.
A pronúncia
A defesa de Marcelo pediu a impronúncia e a de Gevane requereu a exclusão das qualificadoras e a desclassificação do crime para homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. O magistrado observou que a situação dos militares deveria ser analisada de forma separada.
Para o MPGO, Marcelo participou do crime porque teria instigado Gevane a atirar no carro em que Pedro Henrique, gritando “atira, atira!”. O magistrado, contudo, decidiu pela impronúncia dele, pois considerou que as provas são exclusivamente testemunhais. Ele ressaltou que o próprio Gevane afirmou não ter ouvido nada de Marcelo no momento do disparo.
Quanto a Gevane, o juiz ressaltou que, ao disparar a arma em direção ao veículo que a vítima estava, o militar pode ter assumido o risco de atingir alguém e de consequência, matar. “Mesmo porque, não sabia quem e nem quantas pessoas se encontravam no interior do veículo”, completou. Antônio Fernandes pontuou que compete ao Tribunal do Júri apreciar o que teria motivado Gevane a atirar contra o veículo.
Ele asseverou que “a conduta do denunciado, um agente da segurança pública, devidamente treinado não poderia colocar em risco a vida da vítima, de forma desproporcional”. Para o juiz, Gevane atirou motivado – ou, no mínimo, de forma impensada e sem controle – pela manobra de trânsito do condutor do veículo, que não provocaria maiores consequências. Ele pontuou que Pedro Henrique foi atingido por trás e não teve nenhuma chance de se defender ou antever o que lhe aconteceria.