Caso do juiz que disse que se relacionar com “putas” era considerado boa reputação vai parar na Corregedoria; Asmego diz que não houve ofensa

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Marília Costa e Silva

Após o conteúdo de uma sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi, ter ganhado divulgação em diversos meios de comunicação e redes sociais, o Tribunal de Justiça de Goiás divulgou na tarde de ontem (28) nota afirmando que repassará o caso à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO).

A decisão envolveu queixa-crime na qual um homem acionou uma mulher, a namorada de um primo, por calúnia, difamação e injúria por acusá-lo de andar com “putas” e usar drogas. Na sentença, o magistrado diz que se relacionar com “putas” já foi considerado boa reputação e lamenta que os tempos tenham mudado.

Posicionamento do TJGO

Na nota divulgada pelo TJGO no seu site na internet e nas redes sociais, a corte afirmou ter recebido, durante todo o dia de ontem (28), incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz goiano.

Diante disso, a Presidência do TJGO esclareceu que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, às pessoas ou aos Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. E que isso enviaria o caso à CGJGO.

Não houve ofensa às partes

Já a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), nas redes sociais, também ressaltou que ao juiz é assegurada independência funcional e liberdade de fudamentação das decisões. Mas, para a entidade, não houve, na sentença, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo. “A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões é o recursal”, ponderou.

O caso

Na queixa-crime julgada pelo juiz de Santa Helena, o querelante imputava três crimes contra a namorada de um primo: calúnia, por tê-lo acusado de usar drogas; difamação, por ter dito que ele estava com “putas”; e injúria, por ter criado um alvoroço na frente de sua casa e conversado com a sua namorada.

No entendimento do magistrado, porém, os pedidos de condenação não são pertinentes. Isso porque, no segundo ele, uso de drogas não é crime. Sobre estar com “putas”, o juiz salientou que o fato não é ofensivo à reputação. Ele citou, nessa parte, que no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com “putas” era considerado de boa reputação. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa”. Tempos sombrios!” Já com relação à injúria, ele afirmou que o querelante não delineou exatamente a frase que teria o condão de caracterizar o crime.