Em sentença, juiz de Santa Helena lamenta que ‘se relacionar com putas’ não é mais fato ‘de boa reputação’

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O juiz da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi, afirmou em decisão publicada nessa segunda-feira (27) e cujo conteúdo ganhou divulgação em diversos meios de comunicação e redes sociais, que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos” e lamentou que os tempos tenham mudado.

A afirmação consta de decisão que envolve uma queixa-crime registrada por um homem contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. O autor entendeu que houve no caso calúnia, injúria e difamação. Para o juiz, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava aos amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se o cara da galera”, afirmou, acrescentando que agora “virou ofensa. Tempos sombrios”.

O magistrado decidiu em favor da mulher, já que para ele os fatos narrados não constituíam crime. “Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, relatou o magistrado na decisão acessada pelo Jornal Folha de São Paulo.

Jean Wyllys é citado

Na mesma decisão, ao dizer que os fatos narrados não são crime, o magistrado mencionou que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT),  queridinho da Rede Globo,  é autor de um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta. E que se os mesmos fatos narrados apontassem que a namorada é que tinha traído o namorado, o caso teria acabado em violência doméstica.

Posicionamento do TJGO

Em nota divulgada nas redes sociais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afirmou ter recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás. 

Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, às pessoas ou aos Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional.  “Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO avisa que encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de primeiro grau”.