No Dia Nacional da Adoção, um casal do interior de Goiás tem muito que comemorar. Eles conseguiram uma vitória no sonho de se tornarem pais e dar uma vida melhor para uma criança. Após registrarem uma recém-nascida como filha e inserir declaração falsa em documento público, na chamada adoção à brasileira, eles conseguiram na Justiça absolvição e o perdão judicial. A criança foi entregue a eles pela mãe biológica, que possui outros quatro filhos e não tinha condições de cuidar da menina de maneira adequada.
Ao dar sua decisão, o desembargador Itaney Francisco Campos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que o casal agiu amparado por motivação nobre, com intuito de dar uma vida melhor à recém-nascida. O voto foi seguido pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do TJGO.
O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pelo o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá, no interior do Estado. O casal havia sido condenado por falsificação de documento público (art. 299) e dar parto alheio como próprio (art. 242), em concurso formal (art. 70), todos do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ao final, substituiu as penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária.
O casal, representado na ação pelo advogado Marcus Vinícius de Siqueira Ribeiro, relata que são vizinhos da mãe biológica da criança e que, quando a levaram para dar a luz, a menina nasceu dentro do carro. Dizem que cuidam da criança desde o nascimento, mas que não deram nenhum dinheiro para a mãe poder entregar a menina. Ressaltam apenas que a mulher não tem condições financeiras para cuidar da filha. Revelam que, em uma oportunidade, levaram a criança ao médico e aproveitaram para registrá-la.
Conforme consta nos autos, o casal, que não tem filhos, estava inscrito no cadastro de pretendentes de adoção, iniciando, desse modo, o processo judicial para o procedimento válido. Assim, foi determinada a realização de estudo social do caso, sendo informado em relatório específico, que a criança estava convivendo com os denunciados, inclusive havia sido registrada pelo casal de forma irregular.
Ao analisar o caso, o desembargador Itaney Francisco Campos explicou que o crime de falsidade ideológica é absorvido pelo crime do artigo 242 do CP. Por isso, neste sentido, a sentença deve ser reformada. Quanto ao outro delito (dar parto alheio), o magistrado disse que a autoria é inconteste, vez que foi confessada pelo casal.
De outro lado, o magistrado diz que a reprovabilidade da conduta pode ser atenuada se o crime for praticado por motivos de reconhecida nobreza, frequentemente observado quando os pais biológicos são carecedores de recursos financeiros suficientes para garantir ao filho uma criação adequada. Verificada tal hipótese, o legislador ordinário, no parágrafo único do artigo 242 do CP, permitiu ao julgador diminuir a pena a ser aplicada ou até mesmo conceder o perdão judicial ao agente, extinguindo sua punibilidade.
No caso em questão, o desembargador salientou que os elementos de convicção constantes dos autos revelam que os acusados agiram amparados por motivação nobre. “Considerando que pretendiam dar uma vida melhor à recém-nascida, em face da precária situação econômica que a família natural enfrentava e do contexto social no qual estava inserida”, completou.
À espera
Há 8,7 mil crianças e adolescentes e 43,6 mil pretendentes cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça desde 2008. Na última década, mais de 9 mil adoções foram realizadas. Só no período de janeiro a maio deste ano, 420 famílias foram formadas com o auxílio do CNA.