Casal que adotou criança “à brasileira” consegue na Justiça perdão judicial

No Dia Nacional da Adoção, um casal do interior de Goiás tem muito que comemorar. Eles conseguiram uma vitória no sonho de se tornarem pais e dar uma vida melhor para uma criança. Após registrarem uma recém-nascida como filha e inserir declaração falsa em documento público, na chamada adoção à brasileira, eles conseguiram na Justiça absolvição e o perdão judicial. A criança foi entregue a eles pela mãe biológica, que possui outros quatro filhos e não tinha condições de cuidar da menina de maneira adequada.

Ao dar sua decisão, o desembargador Itaney Francisco Campos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que o casal agiu amparado por motivação nobre, com intuito de dar uma vida melhor à recém-nascida. O voto foi seguido pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do TJGO.

O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pelo o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá, no interior do Estado. O casal havia sido condenado por falsificação de documento público (art. 299) e dar parto alheio como próprio (art. 242), em concurso formal (art. 70), todos do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ao final, substituiu as penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária.

O casal, representado na ação pelo advogado Marcus Vinícius de Siqueira Ribeiro, relata que são vizinhos da mãe biológica da criança e que, quando a levaram para dar a luz, a menina nasceu dentro do carro. Dizem que cuidam da criança desde o nascimento, mas que não deram nenhum dinheiro para a mãe poder entregar a menina. Ressaltam apenas que a mulher não tem condições financeiras para cuidar da filha. Revelam que, em uma oportunidade, levaram a criança ao médico e aproveitaram para registrá-la.

Conforme consta nos autos, o casal, que não tem filhos, estava inscrito no cadastro de pretendentes de adoção, iniciando, desse modo, o processo judicial para o procedimento válido. Assim, foi determinada a realização de estudo social do caso, sendo informado em relatório específico, que a criança estava convivendo com os denunciados, inclusive havia sido registrada pelo casal de forma irregular.

Ao analisar o caso, o desembargador Itaney Francisco Campos explicou que o crime de falsidade ideológica é absorvido pelo crime do artigo 242 do CP. Por isso, neste sentido, a sentença deve ser reformada. Quanto ao outro delito (dar parto alheio), o magistrado disse que a autoria é inconteste, vez que foi confessada pelo casal.

De outro lado, o magistrado diz que a reprovabilidade da conduta pode ser atenuada se o crime for praticado por motivos de reconhecida nobreza, frequentemente observado quando os pais biológicos são carecedores de recursos financeiros suficientes para garantir ao filho uma criação adequada. Verificada tal hipótese, o legislador ordinário, no parágrafo único do artigo 242 do CP, permitiu ao julgador diminuir a pena a ser aplicada ou até mesmo conceder o perdão judicial ao agente, extinguindo sua punibilidade.

No caso em questão, o desembargador salientou que os elementos de convicção constantes dos autos revelam que os acusados agiram amparados por motivação nobre. “Considerando que pretendiam dar uma vida melhor à recém-nascida, em face da precária situação econômica que a família natural enfrentava e do contexto social no qual estava inserida”, completou.

À espera
Há 8,7 mil crianças e adolescentes e 43,6 mil pretendentes cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça desde 2008. Na última década, mais de 9 mil adoções foram realizadas. Só no período de janeiro a maio deste ano, 420 famílias foram formadas com o auxílio do CNA.