Candidatos com problemas de acuidade visual garante permanência em concurso da Polícia Penal

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Vinícius Caldas da Gama e Abreu, concedeu liminar que garante a um candidato do concurso para o cargo de Policial Penal do Estado de Goiás a participação nas próximas etapas do certame, incluindo o teste de aptidão física agendado para 3 de fevereiro de 2025.

A ação judicial foi movida contra o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e o Estado de Goiás, após o candidato, representado pelo advogado Alberto Johnatan Dias Duarte, ser considerado inapto na fase de avaliação médica devido a falta de acuidade visual.

Conforme apontado no processo, o edital do concurso exige que a visão sem correção atenda a um índice mínimo, critério que o candidato não preencheu. No entanto, exames oftalmológicos demonstraram que, com o uso de correção óptica, a visão dele é plenamente normalizada, atingindo os padrões exigidos para a função.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Administração Pública possua autonomia para estabelecer critérios de admissão, esses devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele citou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás em casos semelhantes, nos quais candidatos cuja acuidade visual pode ser corrigida com óculos ou lentes de contato permanecem em certames.

Além disso, o juiz considerou presente o requisito do perigo na demora, uma vez que a exclusão do candidato impediria sua participação na fase seguinte do concurso, causando-lhe prejuízo irreparável. Diante disso, foi determinada a reintegração imediata do autor ao concurso, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento por parte do Estado de Goiás e do IBFC.