Um candidato eliminado na fase de exames médicos do concurso para Soldado de 2ª Classe QPPM da Polícia Militar de Goiás (PMGO) poderá permanecer no certame. A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, em substituição automática na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou ato administrativo que havia excluído o autor em razão de suposta artrose na coluna vertebral.
Segundo apontou a magistrada, foi demonstrado, por meio de relatórios médicos e laudo judicial, que o candidato não possui a condição incapacitante alegada (artrose). Além disso, que mantém plena aptidão física para o exercício do cargo de policial militar, sendo manifestamente ilegal e desarrazoada sua eliminação do certame.
Com a decisão, foi determinado que o Estado e a banca examinadora, no caso o Instituto AOCP, considerem o autor como “recomendado” na avaliação médica e garantam sua participação em todas as etapas subsequentes do certame. Incluindo eventual curso de formação, desde que aprovado nas demais fases, observada a ordem de classificação.
No pedido, o advogado Daniel Alves Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, alegou que houve ilegalidade na eliminação do candidato por diversos motivos. Entre eles, ausência de comprovação da artrose alegada; existência de laudos médicos atestando plena capacidade física; e aprovação prévia no teste de aptidão física com desempenho acima da média. Apontou violação dos princípios da motivação e razoabilidade administrativa.
Entre as evidências apresentadas, destacam-se os laudos médicos de especialistas em ortopedia e neurologia atestando a inexistência de artrose e confirmando a plena aptidão física do candidato. Bem como vídeos demonstrando suas atividades físicas de alta intensidade realizadas regularmente.
Contestação
Em contestação, o Estado alegou que o fato de o autor ter sido aprovado na etapa física não implicaria a possibilidade de integrar a corporação. Ademais, o edital teria deixado claro que o portador de artrose seria eliminado do certame, independentemente de haver ou não controle da enfermidade. A banca examinadora apontou que não detém poder para rever atos praticados durante a avaliação médica.
Sem limitações
Contudo, a magistrada disse que a eliminação do candidato padece de vícios que comprometem sua validade jurídica. Salientou, por exemplo, que o laudo pericial produzido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário é categórico ao atestar que o autor não possui artrose em sua coluna vertebral. Atesta, ainda, de forma inequívoca, que o autor se encontra em bom estado de saúde, sem limitações que o impeçam de exercer atividades físicas vigorosas.
A magistrada citou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é no sentido de que viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a eliminação de candidato por suposta condição física que não o impede de ser aprovado nos testes práticos de aptidão.