Um candidato eliminado do concurso da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) por apenas um ponto garantiu na Justiça o direito de seguir para as próximas etapas do certame. A determinação é do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O magistrado reconheceu possível cobrança de conteúdo fora do edital e utilização de legislação revogada em questões da prova.
Ao conceder a tutela de urgência recursal, o magistrado determinou a reclassificação provisória do candidato, assegurando sua participação no Teste de Aptidão Física (TAF), exames médicos e demais etapas eliminatórias e classificatórias do concurso, na condição sub judice. A eventual participação no curso de formação e futura nomeação permanecerão suspensas até o julgamento definitivo da ação.
No caso, o candidato obteve 70 pontos, enquanto a nota de corte para ampla concorrência foi fixada em 71. Representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ele apontou a existência de ilegalidades na prova.
Segundo a defesa, uma das questões exigiu conhecimento fundamentado na antiga Lei nº 8.666/93, revogada pela nova Lei de Licitações. Também foi apontada extrapolação do conteúdo programático em questões de informática, com cobrança de temas técnicos incompatíveis com a previsão editalícia de “Noções de Informática”.
O pedido de tutela de urgência havia sido negado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Contudo, ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador entendeu haver indícios de ilegalidade objetiva nas questões impugnadas.
Conteúdo não previsto
A decisão destacou que, embora o controle judicial sobre concursos públicos seja excepcional, ele é cabível quando há indícios de cobrança de conteúdo não previsto no edital ou utilização de normas revogadas, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral.
Nesse sentido, o relator ressaltou que a eventual anulação de uma única questão seria suficiente para alterar a classificação do candidato e permitir sua continuidade no certame.
Além disso, foi reconhecido o perigo de dano diante da iminência das fases subsequentes do concurso, como o TAF e os exames médicos, cuja não participação poderia tornar ineficaz eventual decisão favorável ao final do processo.































