Candidato eliminado por suposta ausência de exame dever ser reintegrado a concurso para Policial Penal

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O juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu tutela de urgência para determinar que um candidato seja reintegrado ao concurso para o cargo de Policial Penal de Goiás (Edital nº 02/2024). O autor foi eliminado na fase de exames médicos sob a justificativa de insuficiência de documentação para conclusão de laudo – não teria apresentado exame de Chagas (IgM).

A medida garante sua participação nas demais fases do certame, em especial no teste de aptidão física (TAF), agendado de 3 a 16 de fevereiro de 2025, na condição sub judice. Para tanto, o magistrado concedeu o prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.

No pedido, o candidato, representado pelo advogado Alberto Johnatan Dias Duarte, alegou que a banca examinadora desconsiderou os exames médicos apresentados, apesar de estarem em total conformidade com as exigências editalícias. Disse que entregou o exame de Chagas IgM, o que seria suficiente, uma vez que o edital não especifica a necessidade dos exames IgM e IgG.

O advogado do candidato pontuou que o edital exige apenas o exame de imunofluorescência indireta (IFI) para diagnóstico da doença de Chagas. Ressaltou que o autor ainda recorreu contra a decisão administrativa de eliminação do concurso, porém o recurso foi indeferido de maneira genérica, sem esclarecer de forma objetiva qual exame estaria supostamente faltando.

Exame não especificado

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que, no edital, foi requerido o exame “imunofluorescência indireta – IFI para o diagnóstico da doença de chagas”. Disse que não há nenhuma referência a IgG ou IgM, apenas delimitou o método sem especificar a imunoglobulina específica. Além disso, não foi exigido nenhum outro exame relacionado à doença de Chagas.

“Assim, ante a ausência de definição específica dos exames no edital, entendo que há evidências de que a parte autora realizou os exames solicitados e que não há motivos para a sua eliminação”, ressaltou o juiz.

Probabilidade do direito

Nesse sentido, disse verificar que a probabilidade do direito está demonstrada por meio do indeferimento ao recurso administrativo apresentado, o qual indica possível violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e motivação dos atos administrativos. Bem como ao dever legal de fundamentação dos resultados dos recursos em concursos públicos.

Já o perigo de dano, conforme o magistrado, está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou a sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5062166-27.2025.8.09.0051