Uma candidata eliminada na prova objetiva do processo seletivo para contratação de Mediador Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – Edital nº. 001/2024 – poderá permanecer no certame. No caso, ela foi eliminada por erro em apenas uma questão (nº 37). Contudo, ela alega que o gabarito da referida pergunta está em desacordo com norma jurídica disposta no Decreto 9.830/2019, que regulamenta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
A candidata apontou que havia duas respostas corretas para a referida questão. Neste sentido, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu antecipação da tutela recursal ao entender que a redação da pergunta foi, no mínimo, deficiente ou mal elaborada, pois efetivamente pode conduzir a duas alternativas certas.
Tutela de urgência havia sido indeferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) sob o fundamento de ausência dos requisitos para a concessão da medida. A alegação foi a de que alegou não há documentos que evidenciam a probabilidade do direito invocado.
Contudo, no recurso, os advogados Advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, disseram que os documentos reproduzidos na petição inicial demonstram satisfatoriamente a veracidade dos fatos e das alegações.
Neste sentido, alegaram que o cartão de respostas, o gabarito oficial e os motivos que evidenciam a ilegalidade da questão foram devidamente juntados ao processo pela petição inicial. “De forma a demonstrar com evidência a nulidade objurgada e a consequente violação ao direito.”
Quanto à alegação de erro na questão, os advogados disseram que o gabarito viola o ordenamento jurídico, motivo pelo qual pode ser considerada nula como já declarado pelo Poder Judiciário. Recurso administrativo interposto pela candidata foi indeferido pela banca examinadora.
Leia aqui a decisão.
1038596-31.2024.4.01.0000