Candidata impedida de tomar posse por causa da ausência de um exame médico consegue nomeação por meio da Justiça

Advogado Agnaldo Bastos.

Uma candidata aprovada no concurso da prefeitura de Goiânia para a área da Educação e que foi impedida de tomar posse por causa da ausência de um único exame médico, conseguiu na Justiça ser nomeada para a função. Ela foi aprovada no certame em 2016, mas, por conta de atraso na entrega do exame pelo laboratório responsável, não pode tomar posse. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal.

Conforme consta na ação, o prazo para a entrega dos exames exigidos deu-se do dia 22 de abril à 22 de maio de 2016. A candidata compareceu com os devidos documentos no dia 17 de maio para que fosse realizada a perícia, a fim de que fosse empossada. Entretanto, ao apresentar os documentos foi informada que restava um exame a ser realizado. No dia seguinte, ela foi a um laboratório para realizar o procedimento, porém o resultado só foi liberado no dia 22 de maio no fim da tarde. No dia 23, ela compareceu para a entrega do exame ao município, mas foi impedida de tomar posse.

O advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, e que representou a candidata na ação, observa que a candidata possuía o animus para ser empossada. Mas que devido à falta de informação prestada pela Administração Pública, a qual podia ter inteirado a autora sobre a possibilidade da prorrogação de prazo para a entrega de tais documentos, bem como a liberação do exame de forma tardia, comprometeram o direito da autora.

“A requerente não pode ser prejudicada por este fato, ainda que tenha ocorrido culposamente”, disse. Bastos salienta, ainda, que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois se trata da exclusão da autora devido a apenas um exame, portanto não qualquer discernimento de tais princípios.

Ao analisar o caso, o juiz lembrou que, embora seja patente que o edital é a lei interna do concurso público, a cujo texto estão vinculados tanto a Administração Pública, quanto o candidato, existem outros princípios a serem sopesados na análise de´cada caso concreto. Ele salienta que a análise mecanicista e automática da regra legal, por vezes, acaba por promover verdadeira injustiça, cabendo ao julgador colmatá-la de forma a atender aos verdadeiros anseios da norma.

No caso em questão, José Proto de Oliveira ressalta que a não entrega de apenas um dos exames médicos da candidata ocorreu pela demora na entrega de exames pelo respectivo laboratório. Sendo que, no dia seguinte, ela compareceu para apresentá-lo ao município de Goiânia.

Assim, conforme diz o juiz, embora a decisão do município em não permitir a posse da candidata pareça estar amparada pela norma, resta claro que ela contraria o senso comum do que é certo, justo, adequado e consentâneo com o interesse público. Violando, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

“Entendo que o atraso de apenas um, ou de alguns dias, na entrega de um único exame médico não causa nenhum prejuízo ao certame, ainda mais se levarmos em conta que a autora já havia até mesmo sido nomeada para exercer o cargo”, completou.