Uma candidata aprovada no concurso da prefeitura de Goiânia para a área da Educação e que foi impedida de tomar posse por causa da ausência de um único exame médico, conseguiu na Justiça ser nomeada para a função. Ela foi aprovada no certame em 2016, mas, por conta de atraso na entrega do exame pelo laboratório responsável, não pode tomar posse. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal.
Conforme consta na ação, o prazo para a entrega dos exames exigidos deu-se do dia 22 de abril à 22 de maio de 2016. A candidata compareceu com os devidos documentos no dia 17 de maio para que fosse realizada a perícia, a fim de que fosse empossada. Entretanto, ao apresentar os documentos foi informada que restava um exame a ser realizado. No dia seguinte, ela foi a um laboratório para realizar o procedimento, porém o resultado só foi liberado no dia 22 de maio no fim da tarde. No dia 23, ela compareceu para a entrega do exame ao município, mas foi impedida de tomar posse.
O advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, e que representou a candidata na ação, observa que a candidata possuía o animus para ser empossada. Mas que devido à falta de informação prestada pela Administração Pública, a qual podia ter inteirado a autora sobre a possibilidade da prorrogação de prazo para a entrega de tais documentos, bem como a liberação do exame de forma tardia, comprometeram o direito da autora.
“A requerente não pode ser prejudicada por este fato, ainda que tenha ocorrido culposamente”, disse. Bastos salienta, ainda, que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois se trata da exclusão da autora devido a apenas um exame, portanto não qualquer discernimento de tais princípios.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que, embora seja patente que o edital é a lei interna do concurso público, a cujo texto estão vinculados tanto a Administração Pública, quanto o candidato, existem outros princípios a serem sopesados na análise de´cada caso concreto. Ele salienta que a análise mecanicista e automática da regra legal, por vezes, acaba por promover verdadeira injustiça, cabendo ao julgador colmatá-la de forma a atender aos verdadeiros anseios da norma.
No caso em questão, José Proto de Oliveira ressalta que a não entrega de apenas um dos exames médicos da candidata ocorreu pela demora na entrega de exames pelo respectivo laboratório. Sendo que, no dia seguinte, ela compareceu para apresentá-lo ao município de Goiânia.
Assim, conforme diz o juiz, embora a decisão do município em não permitir a posse da candidata pareça estar amparada pela norma, resta claro que ela contraria o senso comum do que é certo, justo, adequado e consentâneo com o interesse público. Violando, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
“Entendo que o atraso de apenas um, ou de alguns dias, na entrega de um único exame médico não causa nenhum prejuízo ao certame, ainda mais se levarmos em conta que a autora já havia até mesmo sido nomeada para exercer o cargo”, completou.