A Justiça Federal da 1ª Região acolheu o pedido de uma candidata que havia sido eliminada de um concurso público da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por suposta inconsistência na autodeclaração de sua condição racial. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e garante a inclusão da autora na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial.
A ação judicial foi movida após a exclusão da candidata na etapa de heteroidentificação, na qual uma comissão avalia a condição racial dos concorrentes que optaram pelo sistema de cotas. A autora, representada pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados, argumentou que o ato administrativo que determinou sua exclusão era incompatível com as provas apresentadas e contraditório com os documentos anexados ao processo, incluindo laudos antropológicos e dermatológicos que corroboravam sua autodeclaração.
Decisão fundamentada em princípios constitucionais
O magistrado responsável pelo caso, Waldemar Cláudio de Carvalho, entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para confirmar a autodeclaração da autora, destacando que o princípio da igualdade material deve ser aplicado em situações de ações afirmativas. A decisão também levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou em favor da adoção de políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais para combater desigualdades históricas.
“A autodeclaração da candidata encontra respaldo no acervo probatório apresentado, revelando verossimilhança nas alegações autorais e o perigo de dano, dada a exclusão indevida de uma vaga mais benéfica”, apontou o juiz.
Participação assegurada no concurso
A sentença confirma a decisão liminar que já havia determinado a inclusão da candidata nas vagas reservadas às cotas raciais do concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, na especialidade Direito, regido pelo Edital nº 01/2024. Com isso, a candidata está apta a prosseguir nas etapas do certame, sem prejuízo de sua nomeação e posse caso seja aprovada.
Debate sobre critérios de heteroidentificação
A decisão também reacende o debate sobre os critérios de avaliação em processos de heteroidentificação. Apesar de a medida ser utilizada para evitar fraudes, há questionamentos sobre sua subjetividade. O juiz citou precedentes do STF que enfatizam a necessidade de ponderação, admitindo que outros elementos, como ascendência e documentos oficiais, também devem ser considerados para evitar injustiças.
Processo 1053411-18.2024.4.01.3400