Candidata eliminada de concurso por não ser considerada parda consegue liminar para permanecer em certame

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Uma candidata eliminada do concurso para e Técnico do Seguro Social (Edital nº 08 – INSS de 2022) por não ter sido considerada parda conseguiu na Justiça o direito de prosseguir no certame. O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), deferiu tutela provisória de urgência para que ela participe do Curso de Formação Profissional e, caso aprovada, das demais fases concurso.

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, disse que a candidata foi injustamente excluída da lista de vagas reservadas para pardos do concurso público durante procedimento de heteroidentificação. Ponderou que, apesar de a comissão verificadora ter entendido o contrário, sem fundamentar devidamente sua conclusão, a candidata possui cor de pele parda.

Afirmou que ela possui documentos que corroboram nesse sentido, como fotos e relatório médico de exame dermatológico que classifica a autora como tipo IV na classificação Fitzpatrick, destacando seus lábios grossos, nariz alargado, cabelos ondulados e formato do crânio prognata. Além de ter sido considerada parda no concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em 2020.

O advogado esclareceu que a candidata interpôs recurso administrativo e a banca requerida se limitou a alegar que a aparência dela não é compatível com as exigências estabelecidas pelo edital. Ocorre que, segundo disse, o edital não estabelece o que faria alguém ser considerado negro, trazendo previsão genérica. “Na verdade, utilizou arbitrariamente de critérios subjetivos para avaliar o fenótipo da candidata e, por fim, eliminá-la do certame”, argumentou o advogado.

Afrodescendentes

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que a requerente juntou fotografias suas e de pessoas de sua família que demonstram a presença de características físicas próprias de afrodescendentes, o que confere credibilidade à sua tese.

Desta forma, ressaltou que o conjunto probatório trazido pela requerente, mostra-se suficiente para abalar os fundamentos utilizados pela banca e determinar o prosseguimento da autora nas demais etapas do certame, na qualidade de cotista. Pontuou que o perigo da demora, por sua vez, também está presente, haja vista que já se iniciou o curso de formação.