As empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais, inclusive na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A nova norma é baseada na Lei 147/2014 e tem como objetivo simplificar o registro nas juntas comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um país como o Brasil, onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as juntas comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Juceg
O gerente de Registro Mercantil da Juceg, José Oscar Alves, diz que o fim da exigência das certidões negativas para arquivamento facilita a vida dos usuários, significa menos burocracia e, consequentemente, resultará em maior agilidade no processo de baixa. “Algumas empresas deixavam de registrar a baixa devido à necessidade da certidão ou pendência cadastral. Agora, não sendo mais necessário, pode-se fazer a regularização após o registro. A ideia da Secretaria da Micro e Pequena Empresa é que elas homologuem a baixa e, tendo dívidas, os sócios responsáveis serão cobrados posteriormente pelos órgãos credores”, comenta.
































