Bradesco é condenado a restituir R$ 50 mil e indenizar clientes vítimas de golpe do Pix

Publicidade

A 7ª Vara Cível de Goiânia condenou o Banco Bradesco a restituir R$ 50 mil clientes que foram vítima de um golpe envolvendo transferência via Pix em janeiro de 2024. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. O caso foi julgado pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, que considerou a responsabilidade objetiva do banco em situações que envolvem fraudes financeiras.

Os autores da ação, representados pelo advogado Enzo Trombela, relataram que se interessaram por um veículo anunciado na plataforma OLX e realizaram o pagamento após negociações com o suposto vendedor, que se apresentava como intermediário. A fraude foi percebida após a conclusão da transação, quando os reais proprietários do veículo informaram não ter recebido o valor.

Mesmo após a comunicação imediata ao Banco Bradesco e o registro de boletim de ocorrência, a instituição financeira não bloqueou os valores transferidos, o que inviabilizou a recuperação do montante.

Decisão judicial

O magistrado apontou falha do banco em cumprir as determinações da Resolução nº 147/2021 do Banco Central, que exige o bloqueio cautelar de valores em casos de suspeita de fraude no sistema Pix. A negligência do banco, segundo a decisão, contribuiu diretamente para os prejuízos sofridos pelos autores.

Na sentença, o juiz ressaltou a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera os transtornos e o tempo despendido pelas vítimas para solucionar o problema causado pela má prestação de serviços da instituição financeira.

Processo: 5310980-23.2024.8.09.0051