Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.266, originalmente projeto de lei nº 2306/20, que obriga hospitais e outros estabelecimentos de saúde em Goiás a fornecerem boletim médico diário dos pacientes internados.
A lei, de autoria de Talles Barreto (UB), estabelece que “o boletim médico deverá ser obrigatoriamente informado pelo menos uma vez ao dia, durante todo o período de tempo que durar a internação”. Ficam abrangidas, pelo projeto de lei, as unidades de saúde tanto públicas quanto privadas que realizam internação de pacientes.
“Em momentos sobrecarregados, como sob a pandemia da covid-19, os estabelecimentos deixam de prestar informações sobre o quadro clínico dos pacientes internados”, afirmou o deputado na justificativa, quando o mesmo tramitou na Alego. Fonte: Agência Assembleia de Notícias