Bloqueados bens de ex-prefeita de Mineiros por improbidade administrativa

Acolhendo pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz de Mineiros deferiu o bloqueio dos bens da ex-prefeita do município, Neiba Maria Moraes Barcelos e da empresa M.Fries & CIA Ltda no valor de R$ 91.680,00 para cada um. A ex-prefeita doou parte da Rua Perdizes – área pública- , localizada no Setor Leontino, em benefício da empresa de engenharia M.Fries, com o propósito de a empresa efetivar a fusão das quadras 8 e 9, as quais são separadas pela rua doada indevidamente, causando enriquecimento ilícito de Neiba Maria e da empresa.

De acordo com o art. 17 da Lei 8.666/93, a administração pública pode doar bens imóveis às empresas privadas, mas deve observar estritamente o que a lei prescreve (princípio de legalidade), ou seja, deve haver autorização legislativa, a prévia avaliação e ser efetivada a doação mediante licitação na modalidade concorrência.

No caso de Mineiros, Neiba Maria teria dispensado a licitação e ainda, segundo a ação, há indícios de que a doação do imóvel público tenha sido determinada pela ex-prefeita à empresa M.Fries em decorrência de doações realizadas pela empresa para o financiamento da campanha eleitoral de Neiba Maria em 2008, no valor de R$ 9.000,00.

A decisão determinou ainda a suspensão de todos os atos consequentes da doação impugnada, proibindo que a empresa realize obras ou intervenções de engenharia de qualquer natureza ou alterações físicas no imóvel doado, até o julgamento do caso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi determinado que a empresa deixe de promover ações que causem transtorno ao trânsito de veículos e pessoas na Rua Perdizes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada impedimento ao livre trânsito na rua.

A decisão ainda se estende à decretação da indisponibilidade da rua doada, mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a donatária M.Fries não realize qualquer transferência desse bem, até o julgamento final do processo. Fonte: MP-GO