Desembargador aposentado compulsoriamente por suposto envolvimento com Cachoeira responderá ação na Justiça

A 8ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiás recebeu, no último dia 23 de outubro, Ação de Improbidade Administrativa (AIA) proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) contra o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito, Carlos Augusto de Almeida Ramos (conhecido como Carlinhos Cachoeira), Marco Antônio de Almeida Ramos, Marcelo Henrique Limírio Gonçalves e Gleyb Ferreira da Cruz, além das empresas Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda., Mclg Administração e Participações Ltda. e Bonini Alimentos Ltda.

A AIA foi ajuizada em dezembro de 2013 pel MPF/GO, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção. Do ajuizamento da ação até o seu recebimento passaram-se 10 meses, tempo necessário para que a JF pudesse notificar cada um dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito, inclusive com a apresentação de documentos quanto ao teor das acusações.

Em sua decisão de recebimento da AIA, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto afastou todas a preliminares suscitadas pelos réus, em especial quanto à ilegitimidade passiva e à nulidade das provas e do inquérito civil (clique aqui e leia a íntegra da decisão – processo nº 0039860-62.2013.4.01.3500). Com isso, em uma nova fase, a instrução do processo seguirá na JF que, após analisar as provas apresentadas pelo MPF/GO, proferirá a sentença de mérito.

Entenda o caso
Júlio César Cardoso de Brito, durante os anos de 2010 a 2012, por diversas vezes, teria tirado vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, localizado em Goiânia.

As benesses, conforme o Ministério Público Federal, iam desde ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), culminando com o pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel.

Júlio César Cardoso de Brito, conforme o órgão ministerial, também aceitou promessa de uma viagem para os Estados Unidos e de um automóvel Mercedez Benz E350. No entanto, ele não chegou a receber tais “benefícios” em razão da deflagração da Operação Monte Carlo, que “embora não tenha desmantelado a organização criminosa, causou-lhe duro golpe e suspendeu por vários meses as suas principais atividades”, aponta a ação.

“As vantagens indevidas foram proporcionadas pelo notório bando de criminosos comandado por Carlinhos Cachoeira, que amealhou incalculável fortuna por meio da exploração do jogo ilícito, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas, quebra de sigilo, corrupção e peculato”, explica o procurador da República Helio Telho, autor da ação.

Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistia, segundo Telho, na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Dentre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas.

Em um dos diversos casos em que ficou comprovada a participação do ex-magistrado, destaca-se a ação ordinária movida contra a empresa de propriedade de Carlinhos Cachoeira – Vitapan Indústria Farmacêutica. Naquela situação, Júlio César chegou a intermediar o encontro entre o juiz do caso e o braço direito de Cachoeira, Gleyb Ferreira, que buscava reverter penhora on line contra a Vitapan no valor de R$ 1,85 milhão.

A ação do MPF baseou-se no processo administrativo disciplinar sofrido pelo ex-desembargador perante o TRT-18, que culminou na aposentadoria compulsória, após a deflagração da Monte Carlo.

Pedidos
Diante dos atos criminosos praticados, o MPF/GO pede a aplicação das sanções previstas nos artigos 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92; para Júlio César de Brito, pleiteia-se a perda de bens no valor das benesses auferidas indevidamente, a perda do cargo de juiz do TRT/1ª Região (ou da respectiva aposentadoria). Depois da deflagração da Monte Carlo, ele foi aposentado  compulsoriamente pelo TRT/18, por unanimidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, o ex-magistrado deverá ter suspensos os direitos políticos por no mínimo 8 e, até, 10 anos, multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A condenação de Júlio César não o isenta de futuro processo sob o prisma criminal, que ainda está sob análise do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO.

Em relação a Carlinhos Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, Marco Antônio de Almeida Ramos e Marcelo Henrique Limírio, o MPF/GO quer a suspensão dos direitos políticos por, no mínimo, 8 e, até, 10 anos, multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo de juiz do TRT/18ª Região e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Já as empresas Nova Piratininga Empreendimentos, Bonini Alimentos e Vitapan Indústria Farmacêutica devem ser sancionadas em multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo de juiz do TRT/18ª Região e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 10 anos.  Fonte: MPF-GO