Celg indeniza mãe de rapaz que morreu após descarga elétrica em moita de bambu

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que condenou a CELG Distribuição S/A (Celg D) a indenizar, em R$ 80 mil, Ilda Ribeiro Teixeira de Lima. Ilda é mãe de Wesley Teixeira Lima, que morreu em decorrência de descarga elétrica proveniente de rede de alta tensão mantida próxima a uma “moita de bambu”, onde ele estava no momento do acidente, na zona rural do município de Padre Bernardo. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

A Celg D também terá de pagar pensão mensal a Ilda, no valor de dois terços do salário mínimo, até a data que Wilson completaria 25 anos e, após, ao equivalente a um terço do salário mínimo.

A empresa buscou na justiça a reforma da sentença ao argumentar que não existiu nexo causal entre o acidente e sua conduta. Segundo ela, a causa da morte atestada pelo laudo IML foi a queda das árvores. No entanto, o juiz observou que o laudo constatou que a morte de Wesley se deu em decorrência de forte descarga elétrica, e que ele só veio a cair da moita de bambu devido ao choque. “Entendo que restou evidente a demonstração do evento danoso e o nexo causal, que liga a conduta da concessionária em não dar adequada manutenção em suas redes de alta tensão, deixando que elas encostassem em bambus próximos, causando grave risco à população que no entrono transitava”.

A Celg D pediu, alternativamente, a minoração do valor da indenização para R$5 mil, por argumentar que houve ocorrência de culpa concorrente de Wesley. Eudélcio Machado, porém, entendeu que não houve, no caso, culpa de Wesley. De acordo com ele, “não se mostra crível tentar apontar culpa ao rapaz por atos que deveriam ter sido praticados pela Celg, quais sejam, corte de galhos, árvores ou assemelhados que encontrassem nas suas redes de alta tensão”.

O juiz decidiu por manter a pensão mensal ao verificar que ficou comprovada, nos autos, a dependência econômica de Ilda com seu filho, já que a única renda que ela tem é a pensão recebida pela morte de seu marido, o que no entendimento do magistrado é “insuficiente para garantir sua subsistência, pois corresponde a um salário mínimo”. Quando à indenização por danos morais, Eudélcio Machado também a manteve inalterada, porque, segundo ele, “se mostrou uma quantia justa e razoável, condizente com a realidade dos fatos”.

Por fim, Ilda pediu para que a pensão fosse paga de uma só vez, mediante arbitramento de um valor pelo magistrado. O juiz reconheceu a possibilidade do pedido, mas julgou por não aceitá-lo. Isto porque, segundo ele, “a Celg passa por sérias dificuldades financeiras e a correção e atualização do valor dos danos morais, fixados em R$80 mil, vai promover um considerável impacto monetário aos seus cofres, podendo prejudicar ainda mais a população que atualmente sofre com a deficiência na prestação do serviço de energia elétrica”.