Bloqueados bens de dois ex-servidores de cartório de Cidade Ocidental acusados de fraudes

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), foram bloqueados pela Justiça, de acordo com a última remuneração recebida, bens do ex-suboficial do Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental Edgar Moura Souza e do ex-tabelião substituto do Tabelionato de Notas de Cidade Ocidental Fausto Amâncio Neto. A liminar, em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Camila Silva Souza, foi deferida pelo juiz das Fazendas Públicas da comarca, André Costa Jucá.

A promotora explica que a ação versa sobre uma sucessão de fraudes ocorridas no Cartório de Registro de Imóveis e no Tabelionato de Notas de Cidade Ocidental, com objetivo de burlar decisão judicial de indisponibilidade de imóveis, beneficiando terceiros com os atos ilícitos.

Ela conta que, em 2013, o MP-GO ajuizou ação civil pública requerendo a anulação de dois acordos homologados judicialmente, envolvendo a dação em pagamento de imóveis públicos. Na oportunidade, foi deferida a indisponibilidade dos imóveis objeto da ação judicial, proibindo o registro de qualquer ato modificativo em suas matrículas.

“Ocorre que, em 2016, foi identificada, no Cartório de Registro de Imóveis, uma alteração fraudulenta em algumas matrículas objeto da indisponibilidade. A alteração consistiu na inserção de uma prenotação falsificada no sistema eletrônico do ofício, a qual inseriu nas matrículas uma escritura de compra e venda falsa, com data anterior à decisão judicial de indisponibilidade, a fim de alterar a ordem de registro e conferir preferência ao suposto ato negocial”, afirma a promotora.

Falsidades documentais
No decorrer da apuração dos fatos, foram constatadas, ainda, outras falsidades documentais, além da burla ao sistema eletrônico do Cartório de Registro de Imóveis, tais como a produção e uso de documentos públicos falsos, contendo declarações ideologicamente falsas e selos públicos adulterados. A promotora sustenta que todas as fraudes buscavam atingir os imóveis objeto de decisão de indisponibilidade judicial, sendo feitas para conferir uma aparente legalidade aos supostos atos negociais que visavam a propriedade desses imóveis.

Assim, foi deferida a medida liminar de indisponibilidade de bens dos acionados, como já havia sido deferida a indisponibilidade dos terceiros beneficiários Augusto Michael de Carlos, as empresas Cerrado Alimentos Eirele-ME e a BRP Participações e Investimentos Ltda., em processo anterior. Respondem à ação de improbidade administrativa, proposta no dia 7 de agosto deste ano, além dos ex-servidores do cartório, as empresas e Augusto Michael. Fonte: MP-GO